sexta-feira, 30 de maio de 2008

FUNDO DE CULTURA - Principais Dúvidas

01) O que é o Fundo de Cultura?

O Fundo de Cultura da Bahia foi criado para incentivar e estimular as produções artístico-culturais baianas, custeando, total ou parcialmente, projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sem que o proponente precise buscar diretamente patrocinador para os seus projetos.

Os projetos financiados pelo Fundo de Cultura serão, preferencialmente, aqueles que apesar da importância do seu significado, sejam de baixo apelo mercadológico, o que dificulta a obtenção de patrocínio junto à iniciativa privada.

02) Qual é o orçamento para 2008?

Para 2008 os investimentos do Fundo de Cultura são de R$ 33 milhões. Cerca de R$ 20 milhões serão repassados através de editais públicos. Outros R$ 7,8 milhões serão aplicados em projetos não contemplados pelos editais, decorrentes da demanda espontânea da sociedade, e R$ 5 milhões em apoio a instituições culturais.

03) Quem pode inscrever projetos no Fundo de Cultura?

Pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, estabelecida ou domiciliada no estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos.

04) Quem não pode inscrever projetos no Fundo de Cultura?

- Pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado domiciliada ou estabelecida no estado da Bahia há menos de 03 anos;

- Esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

- Esteja inadimplente com o Fundo de Cultura ou o Fazcultura;

- Seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura, ou membro da comissão do Fundo de Cultura;

- Seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura ou da Comissão do Fundo de Cultura;

- Esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;

- Esteja, em relação ao projeto, sendo patrocinado pelo Fazcultura;

- Já tenha projeto aprovado para execução no mesmo ano civil;

- Sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais contempladas pelo Fundo de Cultura.

05) Quais são as áreas contempladas?

As áreas contempladas são artes cênicas (teatro, circo, dança, ópera), artes plásticas e gráficas, cinema e vídeo, fotografia, literatura, música, artesanato, folclore e tradições populares, museus, bibliotecas, arquivos, patrimônio cultural (bens materiais e imateriais) e saberes e fazeres.

Só poderão ser inscritos no Fundo de Cultura projetos que não se enquadrarem nos editais da Secretaria de Cultura. A lista dos editais está na portaria nº. 70 / 2008, disponível em www.cultura.ba.gov.br/apoioaprojetos/fundodecultura/downloads

06) Quanto posso pleitear para meu projeto?

Para projetos que tenham como proponente pessoa física, o valor máximo é de 150 salários mínimos (R$ 62.250,00). Para projetos que tenham como proponente pessoa jurídica, não há limite de valor.

07) Qual é o prazo para inscrições?

As inscrições estão abertas por tempo indeterminado.

08) Quais documentos devo apresentar para a inscrição?

- Projeto Cultural impresso;

- Projeto Cultural em formato digital;

- Documentação do proponente;

- Documentação da equipe principal;

- Documentação complementar.

Todas as folhas devem estar rubricadas. Antes de efetuar a inscrição é fundamental ler a Portaria nº.069/2008, disponível em www.cultura.ba.gov.br/apoioaprojetos/fundodecultura/downloads

09) Como inscrevo meu projeto?

Para efetuar a inscrição, o proponente deverá enviar os documentos devidamente preenchidos, assinados e na seqüência correta, através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, ou entregar no protocolo da Secretaria de Cultura, das 09h às 11h30 e das 14h às 17h30, em envelope lacrado, conforme endereço a seguir:

FUNDO DE CULTURA DA BAHIA

SECRETARIA DE CULTURA – Superintendência de Promoção Cultural

Av. Tancredo Neves, 776, Edifício Desenbahia – Bloco A, Caminho das Árvores,

Salvador – Bahia, CEP 41820-020.

10) Quantos projetos posso inscrever?

O proponente poderá protocolar até 03 (três) projetos por exercício administrativo, sendo permitida tão somente a aprovação de 1 (um) projeto a cada ano.

11) Quem faz a análise dos projetos?

A análise técnica é feita pela Comissão Temática do Fundo de Cultura, a análise jurídica e de mérito é feita pela Comissão de Pré-Seleção e a escolha dos projetos contemplados é feita pelo Secretário de Cultura do Estado.

12) Quais são os critérios analisados?

a) Valor cultural do projeto:

Mérito artístico;

Visibilidade e repercussão;

Participação de novos talentos do Estado da Bahia;

Incentivo à diversidade;

Tradição e/ou originalidade.

Desenvolvimento de processos criativos continuados;

Desenvolvimento de ações de documentação e registro nas comunidades em que atuam;

Desenvolvimento de ações de formação cultural;

Integração entre culturas de tradição oral e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas;

Integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social.

b) Viabilidade técnica do projeto:

Consistência das informações;

Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados;

Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos;

Aspectos jurídicos;

Condições de sustentabilidade futura do projeto;

Capacidade do projeto de agregar recursos complementares.

c) Qualificação do produtor cultural e da equipe do projeto:

Currículo do proponente;

Currículo do produtor cultural;

Parcerias integrantes do projeto;

Experiência e qualificação da equipe principal do projeto.

d) Aspectos sociais do projeto:

Geração de oportunidade de emprego e renda para profissionais do Estado;

Efeito multiplicador do projeto;

Contribuição para o acesso à produção de bens culturais resultantes do projeto;

Benefícios às comunidades ou regiões menos favorecidas no acesso aos bens culturais e aos meios de produção cultural;

Promoção da auto-estima, do sentimento de pertencimento e da cidadania;

Capacidade inovadora e estruturante do projeto.

e) Relação custo/benefício:

Análise da relação entre custos e resultados;

Comparação com projetos de porte similar e equivalente mérito artístico;

Disponibilidade de recursos no FCBA.

13) Quanto tempo demora o processo de análise?

O tempo médio de análise é de 90 (noventa) dias, por isso, só serão aceitos projetos com data de início após 90 dias da data de inscrição.

14) Quais as contrapartidas do proponente?

Os proponentes dos projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais vinculados ao projeto aprovado, tais como espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional do Governo do Estado da Bahia, da Secretaria de Cultura, da Secretaria da Fazenda e do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, sob pena de serem considerados inadimplentes.

No caso de projeto de edição (livro, periódicos, CD ou DVD), o proponente deverá prever uma reserva de 20% (vinte por cento) dos produtos gerados, cuja distribuição será realizada pela Secretaria de Cultura do Estado.

No caso de filmes e documentários, o proponente deverá fornecer cópia da obra para o acervo do Estado e autorizar, após dois anos de uso comercial, o Estado da Bahia por seus órgãos da administração direta e indireta a usar, a seu critério, a obra audiovisual, no todo ou em parte, sem fins lucrativos para difusão, sem limitação de tempo, de âmbito territorial (Brasil e exterior) e de número de exibições.

15) Onde posso obter mais informações sobre o Fundo de Cultura?

Mais informações podem ser obtidas pelo site da Secretaria de Cultura, pelo telefone 3116 - 4071 ou pessoalmente na Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (7º andar, das 14h às 17h).

2 comentários:

Unknown disse...

Um post esclarecedor...
Assim é que é bom!! Facilitando a vida e esclarecendo dúvidas!

Anônimo disse...

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